quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Normas para o transporte de carga em motocicleta



De acordo com a Resolução, a posição do dispositivo, baú ou grelha, e a forma de fixação do objeto a ser transportado, não podem interferir na utilização, na montagem ou no funcionamento de nenhum equipamento original da moto. Quando o dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. Outra exigência é que o baú não ultrapasse a altura do motociclista, devendo este permanecer visível aos condutores dos demais veículos.Quem descumprir as normas estará sujeito as seguintes penalidades:Artigo Infração Penalidade Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado. Infração - gravíssima *Multa - R$ 191,54 e apreensão do veículo *Medida administrativa - remoção do veículo * Pontuação: 7 pontos na CNH Art. 230. Conduzir o veículo: XII - com equipamento ou acessório proibido. Infração - grave *Multa – R$ 127,69 *Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. * Pontuação: 5 pontos na CNH Art. 231. Transitar com o veículo: VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. Infração - média; *Multa – R$ 85,13 * Medida administrativa - retenção do veículo * Pontuação: 4 pontos na CHN Acesse a Resolução 219 do Contran De acordo com a Resolução, a posição do dispositivo, baú ou grelha, e a forma de fixação do objeto a ser transportado, não podem interferir na utilização, na montagem ou no funcionamento de nenhum equipamento original da moto. Quando o dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. Outra exigência é que o baú não ultrapasse a altura do motociclista, devendo este permanecer visível aos condutores dos demais veículos.Quem descumprir as normas estará sujeito as seguintes penalidades:Artigo Infração Penalidade Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado. Infração - gravíssima *Multa - R$ 191,54 e apreensão do veículo *Medida administrativa - remoção do veículo * Pontuação: 7 pontos na CNH Art. 230. Conduzir o veículo: XII - com equipamento ou acessório proibido. Infração - grave *Multa – R$ 127,69 *Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. * Pontuação: 5 pontos na CNH Art. 231. Transitar com o veículo: VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. Infração - média; *Multa – R$ 85,13 * Medida administrativa - retenção do veículo * Pontuação: 4 pontos na CHN Acesse a Resolução 219 do Contran

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