sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Pare de tomar multa no semáforo


Motorista é uma terminologia dada a qualquer pessoa capaz de dirigir um veículo automotor, porém dentro desta definição estão inclusos os barbeiros, os domingueiros, os apressadinhos, os zelosos e outros que poderíamos perder um bom tempo tentando definir. Enfim, a patologia é vasta, mas uma coisa todos tem em comum: sempre levam multas em farol, principalmente por passarem no vermelho.
Como diria o comentarista esportivo: “a regra é clara”. No verde o cruzamento está liberado, no amarelo requer atenção (e pode-se seguir adiante **com atenção!**) e no vermelho devemos parar. Porém ainda fica aquela dúvida. Esta no amarelo e será que dá tempo de passar? Freio e levo uma buzinada, ou pior, uma pancada na traseira ou acelero e tento passar sem ganhar uma (ou mais uma) multa? Que dúvida cruel…
É incrível a quantidade de motoristas que levam multas diariamente, simplesmente pelo fato de desconhecerem algumas informações básicas contidas nos semáforos. E fica parecendo loteria. Vou ou não vou? Aiii… Vai dar… Vixe! Tomei uma multa!


Na foto ao lado pode-se observar um caso típico de sinal que acabou de ser aberto e os carros saindo. Porém, se observar melhor, verá que desde a faixa de pedestre há uma faixa contínua de alguns metros no sentido da via bem no meio das duas filas de carros. Alguém já notou isso?
Esta faixa tem uma importância muito grande, pois é ela que determina o tempo exato de você ser multado ou não ao passar no amarelo em um semáforo.
Em outras palavras, se você esta chegando no semáforo e o sinal fica amarelo, mas você já “adentrou” na extensão desta faixa e esta no limite de velocidade permitido para a via, você conseguirá fazer o cruzamento sem ser multado, pois dará tempo tranquilamente.
Por outro lado, se você esta chegando no cruzamento e o sinal ficou amarelo e você ainda não chegou até esta faixa contínua, você deve frear, pois fatalmente não conseguirá atravessar e ficará vermelho antes de você realizar este procedimento.
Caso não tenha percebido, passe a olhar para esta faixa sempre que chegar em um semáforo e vai notar que elas tem comprimentos diferentes, pois leva em consideração a velocidade permitida para a via e o tempo de sinal amarelo daquele semáforo. Enfim, é um cálculo médio de um tempo precioso que te salva te “herdar” uma multa e alguns pontos em sua CNH.
Um detalhe: dentro do Código de Trânsito Brasileiro não há informações sobre este assunto, porém as empresas responsáveis pelas faixas e construções de via, utilizam deste cálculo para construir esta faixa comentada acima e também é passado para os alunos dos cursos de formação de condutores.
Espero que este post tenha ajudado aos colegas. Dúvidas ou sugestões, não deixem de comentar abaixo.
Abraços!

Créditos de : Sonia Magalhães

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Outra Via Original do Licenciamento


Procedimento:
Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração por instrumento público, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.
Dirigir-se ao Banco Nossa Caixa, com o CPF para pessoa física, ou CNPJ para pessoa jurídica.
Recolher a taxa de R$ 17,44, utilizando-se do código 403-0, em favor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Dirigir-se ao Setor de Classificação de Placas .
Apresentar o original do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento), comprovante do pagamento e original do RG ou C.N.H.
Obs.: No caso de pessoa jurídica, o interessado deverá anexar a cópia do CNPJ.
Horário de atendimento: Setor de Classificação - segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00h
Avenida do Estado, 900 (próximo à estação Armênia do Metrô) - 2º andar

Extrato de Multa / Notificação

Procedimento:



· Dirigir-se ao Sistema Integrado de Multas no (térreo – ao lado da entrada principal do Detran), apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).



Obs.: Os extratos emitidos pelo Sistema Integrado de Multas, deverão ser pagos até a data de vencimento em qualquer banco autorizado.



Este serviço é isento de taxa.



Prazo de conclusão no ato.



HORÁRIO:

Sistema Integrado de Multas – 8:00 às 16:00

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Dicas de Segurança para dirigir a noite

A luz é um fator de segurança, pois é essencial para vermos e sermos vistos, seja com iluminação natural ou com iluminação artificial. A falta de iluminação nas estradas, assim como os faróis com defeito, mal regulados ou que não funcionam, causam situações de pouca visibilidade, que impedem o motorista de perceber situações de risco a tempo de evitar danos maiores ao veículo e aos usuários das rodovias, tais como: buracos na pista, desvios, acostamento em desnível, ponte interdita, etc. Veja algumas dicas para dirigir com segurança durante a noite: · Mantenha os faróis sempre regulados
· Conserve o pára-brisa, os faróis e as lanternas limpos.
· Complete o reservatório do limpador de pára-brisa.
· Esteja mais atento em estradas desconhecidas, e use o farol alto quando necessário. Mas lembre-se de baixá-lo quando estiver atrás de outros veículos ou ao cruzá-los.
· Procure orientar-se principalmente pela sinalização horizontal (na pista).
· Para evitar o ofuscamento pelo retrovisor interno, mude-o para a posição “escura”. Há espelhos que se escurecem automaticamente de acordo com a intensidade do farol do veículo que vem atrás.
· Ao cruzar um veículo com farol alto, pode-se evitar o ofuscamento frontal, desviando o olhar e orientando-se pela margem direita da rodovia.
· Se sentir cansaço ou sono, faça uma parada em local seguro, estique as pernas para despertar e descanse. Em apenas dois segundos de sonolência, um veículo a 130 km/h, percorre sem controle 72 metros. É como se ninguém estivesse ao volante.
- Evite viajar a noite e sempre que possível, não dirija por mais de duas horas seguidas.

sábado, 24 de outubro de 2009

Policia Rodoviária Federal


Utilidade Pública


Atenção!!! A Policia Rodoviária Federal criou um serviço chamado ALERTA (em seu site ), para registro de roubo/furto de veículos.
Se o seu veículo for roubado ou furtado, e voce fizer o cadastro no mesmo site, sera enviado um e-mail para mais de 400 locais de blitz da Policia Federal, além de 480 viaturas que possuem comunicação via satélite. Alem do serviço ja noticiado, o site traz ainda vários outros itens de utilidade pública.

http://www.dprf.gov.br/

Ajudem a divulgar, alguem pode precisar

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Normas para o transporte de carga em motocicleta



De acordo com a Resolução, a posição do dispositivo, baú ou grelha, e a forma de fixação do objeto a ser transportado, não podem interferir na utilização, na montagem ou no funcionamento de nenhum equipamento original da moto. Quando o dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. Outra exigência é que o baú não ultrapasse a altura do motociclista, devendo este permanecer visível aos condutores dos demais veículos.Quem descumprir as normas estará sujeito as seguintes penalidades:Artigo Infração Penalidade Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado. Infração - gravíssima *Multa - R$ 191,54 e apreensão do veículo *Medida administrativa - remoção do veículo * Pontuação: 7 pontos na CNH Art. 230. Conduzir o veículo: XII - com equipamento ou acessório proibido. Infração - grave *Multa – R$ 127,69 *Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. * Pontuação: 5 pontos na CNH Art. 231. Transitar com o veículo: VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. Infração - média; *Multa – R$ 85,13 * Medida administrativa - retenção do veículo * Pontuação: 4 pontos na CHN Acesse a Resolução 219 do Contran De acordo com a Resolução, a posição do dispositivo, baú ou grelha, e a forma de fixação do objeto a ser transportado, não podem interferir na utilização, na montagem ou no funcionamento de nenhum equipamento original da moto. Quando o dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. Outra exigência é que o baú não ultrapasse a altura do motociclista, devendo este permanecer visível aos condutores dos demais veículos.Quem descumprir as normas estará sujeito as seguintes penalidades:Artigo Infração Penalidade Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado. Infração - gravíssima *Multa - R$ 191,54 e apreensão do veículo *Medida administrativa - remoção do veículo * Pontuação: 7 pontos na CNH Art. 230. Conduzir o veículo: XII - com equipamento ou acessório proibido. Infração - grave *Multa – R$ 127,69 *Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. * Pontuação: 5 pontos na CNH Art. 231. Transitar com o veículo: VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. Infração - média; *Multa – R$ 85,13 * Medida administrativa - retenção do veículo * Pontuação: 4 pontos na CHN Acesse a Resolução 219 do Contran

CALÇADOS INADEQUADOS !!

Mulheres: calçados inadequados podem provocar acidentes O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul registrou o aumento de uma infração vinculada ao crescente numero de mulheres condutoras, o uso de calçados inadequados.Esses calçados, sandálias ou sapatos com saltos, atrapalham o manejo dos pedais do automóvel. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, diz que “conduzir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais” enquadra-se como infração média, com perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da multa de R$85,12.Em 2000, o total de 97 condutores foram multados por conduzir veiculo usando calçados inadequados, esse número caiu no ano seguinte para 73, e em 2003 volta a subir, 95 condutores foram autuados por esse tipo de infração. Motociclistas também poderão ser multados por usarem calçados inadequados, porem, não temos estatisca de quantas multas foram aplicadas em condutores de motos.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Tabela de Infrações de Trânsito*




Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
Multa(x3)
7 Pontos (gravíssima)
Estado
512 - 6
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
Multa(x5)
7 Pontos (gravíssima)
Estado
513 - 4
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Multa(x3)
7 Pontos (gravíssima)
Estado
514 - 2
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Estado
515 - 0
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Estado
516 - 9
Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Multa(x5)
Suspensão do Direito de Dirigir
Estado
517 - 7
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu Estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Estado
518 - 5
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado E
Município
519 - 3
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Estado E
Município
520 - 7
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Multa
3 Pontos (leve)
Estado E
Município
521 - 5
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Multa
Suspensão do Direito de Dirigir
Estado E Município
522 - 3
Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos.
Multa
4 Pontos (média)
Município
523 - 1
Atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias.
Multa
4 Pontos (média)
Município
524 - 0
Disputar corrida por espírito de emulação.
Multa(x3)
Suspensão do Direito de Dirigir
Estado E
Município
525 - 8
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Multa(x5)
Suspensão do Direito de Dirigir
Município
526 - 6
Participar, na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Multa(x5)
Suspensão do Direito de Dirigir
Município
527 - 4
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Multa
Suspensão do Direito de Dirigir
Estado
528 - 2
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.
Multa(x5)
Suspensão do Direito de Dirigir
Estado
529 - 0
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo faze-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
Multa(x5)
Suspensão do Direito de Dirigir
Estado
530 - 4
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
Multa(x5)
Suspensão do Direito de Dirigir
Estado
531 - 2
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
Multa(x5)
Suspensão do Direito de Dirigir
Estado
532 - 0
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
Multa(x5)
Suspensão do Direito de Dirigir
Estado
533 - 9
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes..
Multa
5 Pontos (grave)
Estado E
Município
534 - 7
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Multa
4 Pontos (média)
Município
535 - 5
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
536 - 3
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
Multa
3 Pontos (leve)
Município
537 - 1
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Multa
4 Pontos (média)
Município
538 - 0
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Multa
4 Pontos (média)
Município
539 - 8
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Multa
3 Pontos (leve)
Município
540 - 1
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
541 - 0
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Multa
4 Pontos (média)
Município
542 - 8
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
543 - 6
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.
Multa
4 Pontos (média)
Município
544 - 4
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Multa
3 Pontos (leve)
Município
545 - 2
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
546 - 0
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
Multa
4 Pontos (média)
Município
547 - 9
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
Multa
4 Pontos (média)
Município
548 - 7
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
549 - 5
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
550 - 9
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
Multa
4 Pontos (média)
Município
551 - 7
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
552 - 5
Estacionar o veículo na contramão de direção.
Multa
4 Pontos (média)
Município
553 - 3
Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
554 - 1
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).
Multa
4 Pontos (média)
Município
555 - 0
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar).
Multa
4 Pontos (média)
Município
556 - 8
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).
Multa
5 Pontos (grave)
Município
557 - 6
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Multa
4 Pontos (média)
Município
558 - 4
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Multa
3 Pontos (leve)
Município
559 - 2
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
Multa
4 Pontos (média)
Município
560 - 6
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Multa
3 Pontos (leve)
Município
561 - 4
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
562 - 2
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Multa
3 Pontos (leve)
Município
563 - 0
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Multa
4 Pontos (média)
Município
564 - 9
Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
Multa
4 Pontos (média)
Município
565 - 7
Parar o veículo na contramão de direção.
Multa
4 Pontos (média)
Município
566 - 5
Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar).
Multa
4 Pontos (média)
Município
567 - 3
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
Multa
4 Pontos (média)
Município
568 - 1
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
Multa
3 Pontos (leve)
Município
569 - 0
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
570 - 3
Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.
Multa
4 Pontos (média)
Município
571 - 1
Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita.
Multa
4 Pontos (média)
Município
572 - 0
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
573 - 8
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
574 - 6
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus.
Multa
4 Pontos (média)
Município
575 - 4
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões e ônibus. (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
-
-
Município
576 - 2
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
Multa
4 Pontos (média)
Município
577 - 0
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Estado E
Município
578 - 9
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes
Multa
5 Pontos (grave)
Município
579 - 7
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
580 - 0
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
581 - 9
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
Multa(x3)
7 Pontos (gravíssima)
Município
582 - 7
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
583 - 5
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado E
Município
584 - 3
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado E
Município
585 - 1
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados .
Multa
4 Pontos (média)
Município
586 - 0
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
Multa
4 Pontos (média)
Município
587 - 8
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
Multa
4 Pontos (média)
Município
588 - 6
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
589 - 4
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
Multa
4 Pontos (média)
Município
590 - 8
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
591 - 6
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
592 - 4
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas , aclives e declives, sem visibilidade suficiente.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
593 - 2
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
594 - 0
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
595 - 9
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
596 - 7
Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
597 - 5
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar
pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
598 - 3
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
Multa
3 Pontos (leve)
Município
599 - 1
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
600 - 9
Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
601 - 7
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
602 - 5
Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
603 - 3
Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
604 - 1
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
605 - 0
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
606 - 8
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado E Município
607 - 6
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Multa e Apreensão do Veículo
Suspensão do Direito de Dirigir
Estado E Município
608 - 4
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado E Município
609 - 2
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
610 - 6
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
611 - 4
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
612 - 2
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
613 - 0
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
614 - 9
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
615 - 7
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
616 - 5
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
617 - 3
Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
618 - 1
Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
619 - 0
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.
Multa
4 Pontos (média)
Município
620 - 3
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.
Multa
4 Pontos (média)
Município
621 - 1
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento.
Multa
4 Pontos (média)
Município
622 - 0
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento)
multa
4 Pontos (média)
Município
623 - 8
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)
Multa
5 Pontos (grave)
Município
624 - 6
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)
Multa(x3)
Suspensão do Direito de Dirigir
Município
625 - 4
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
Multa
4 Pontos (média)
Município
626 - 2
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
627 - 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
628 - 9
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
629 - 7
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
630 - 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
631 - 9
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
632 - 7
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
633 - 5
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
634 - 3
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade
Multa
5 Pontos (grave)
Município
635 - 1
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado
Multa
5 Pontos (grave)
Município
636 - 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista
Multa
5 Pontos (grave)
Município
637 - 8
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive
Multa
5 Pontos (grave)
Município
638 - 6
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista
Multa
5 Pontos (grave)
Município
639 - 4
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
640 - 8
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Multa
4 Pontos (média)
Estado
641 - 6
Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN.
Multa
4 Pontos (média)
Estado
642 - 4
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento , de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.
Multa
4 Pontos (média)
Município
643 - 2
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
644 - 0
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
Multa
3 Pontos (leve)
Município
645 - 9
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
646 - 7
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
647 - 5
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.
Multa
4 Pontos (média)
Município
648 - 3
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.
Multa
3 Pontos (leve)
Município
649 - 1
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
Multa
3 Pontos (leve)
Município
650 - 5
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.
Multa
3 Pontos (leve)
Município
651 - 3
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
Multa
3 Pontos (leve)
652 - 1
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
Multa
3 Pontos (leve)
Município
653 - 0
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
654 - 8
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
Multa e Apreensão do Veículo
4 Pontos (média)
Estado
655 - 6
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Multa e Apreensão do Veículo
7 Pontos (gravíssima)
Estado
656 - 4
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Multa e Apreensão do Veículo
7 Pontos (gravíssima)
Município
657 - 2
Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar.
Multa e Apreensão do Veículo
7 Pontos (gravíssima)
Estado
658 - 0
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Multa e Apreensão do Veículo
7 Pontos (gravíssima)
Estado
659 - 9
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
Multa e Apreensão do Veículo
7 Pontos (gravíssima)
Estado
660 - 2
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
Multa e Apreensão do Veículo
7 Pontos (gravíssima)
Estado
661 - 0
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
662 - 9
Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
663 - 7
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
664 - 5
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
665 - 3
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
666 - 1
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
667 - 0
Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
668 - 8
Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
669 - 6
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
670 - 0
Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
671 - 8
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
672 - 6
Conduzir o veículo em mau Estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
673 - 4
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
674 - 2
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
Multa e Apreensão do Veículo
5 Pontos (grave)
Estado
675 - 0
Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Multa
4 Pontos (média)
Estado
676 - 9
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
Multa
4 Pontos (média)
Estado
677 - 7
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
678 - 5
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
679 - 3
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
680 - 7
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
681 - 5
Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
682 - 3
Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
683 - 1
Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento.
Multa
4 Pontos (média)
Município
684 - 0
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
multa e apreensão do veículo
5 Pontos (grave)
Município
685 - 8
Transitar com o veículo com lotação excedente.
Multa
4 Pontos (média)
Estado E Município
686 - 6
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Multa
4 Pontos (média)
Município
687 - 4
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive.
Multa
4 Pontos (média)
Município
688 - 2
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN.
Multa
4 Pontos (média)
Município
689 - 0
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
690 - 4
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
691 - 2
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Multa
3 Pontos (leve)
Estado
692 - 0
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
693 - 9
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
multa e apreensão do veículo
7 Pontos (gravíssima)
Estado
694 - 7
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
multa
5 Pontos (grave)
Município
695 - 5
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
Multa
4 Pontos (média)
Município
696 - 3
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
697 - 1
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.
multa e apreensão do veículo
7 Pontos (gravíssima)
Estado
698 - 0
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes
multa e apreensão do veículo
7 Pontos (gravíssima)
Estado E
Município
699 - 8
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
multa
5 Pontos (grave)
Estado
700 - 5
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Multa
3 Pontos (leve)
Estado
701 - 3
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Estado
702 - 1
Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
703 - 0
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Multa Suspensão do Direito de Dirigir
7 Pontos (gravíssima)
Estado E
Município
704 - 8
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
Multa Suspensão do Direito de Dirigir
7 Pontos (gravíssima)
Município
705 - 6
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
Multa Suspensão do Direito de Dirigir
7 Pontos (gravíssima)
Município
706 - 4
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.
Multa Suspensão do Direito de Dirigir
7 Pontos (gravíssima)
Município
707 - 2
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Multa Suspensão do Direito de Dirigir
7 Pontos (gravíssima)
Município
708 - 0
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.
Multa
4 Pontos (média)
Município
709 - 9
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
Multa
4 Pontos (média)
Município
710 - 2
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações.
Multa
4 Pontos (média)
Município
711 - 0
Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado.
Multa
4 Pontos (média)
Município
712 - 9
Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Multa
4 Pontos (média)
Município
713 - 7
Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Multa
4 Pontos (média)
Município
714 - 5
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos , sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Multa
5 Pontos (grave)
Município
715 - 3
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
716 - 1
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito.
Multa (x2) e Suspensão do Direito de Dirigir
7 Pontos (gravíssima)
Município
717 - 0
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.
Multa (x3) e Suspensão do Direito de Dirigir
7 Pontos (gravíssima)
Município
718 - 8
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito..
Multa (x4) e Suspensão do Direito de Dirigir
7 Pontos (gravíssima)
Município
719 - 6
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito..
Multa (x5) e Suspensão do Direito de Dirigir
7 Pontos (gravíssima)
Município
720 - 0
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.
Multa
4 Pontos (média)
Município
721 - 8
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Multa
5 Pontos (grave)
Estado
722 - 6
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga da mercadorias.
Multa
4 Pontos (média)
Município
723 - 4
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante à noite.
Multa
4 Pontos (média)
Município
724 - 2
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública.
Multa
4 Pontos (média)
Município
725 - 0
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.
Multa
4 Pontos (média)
Município
726 - 9
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia e de noite, tratando-se de ciclomotor.
Multa
4 Pontos (média)
Município
727 - 7
Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento.
Multa
4 Pontos (média)
Município
728 - 5
Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite, quando o veículo estiver em movimento.
Multa
4 Pontos (média)
Estado
729 - 3
Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.
Multa
4 Pontos (média)
Município
730 - 7
Utilizar as luzes do veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.

Multa
4 Pontos (média)
Município
731 - 5
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
Multa
4 Pontos (média)
Município
732 - 3
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Multa
4 Pontos (média)
Estado
733 - 1
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
Multa
4 Pontos (média)
Estado
734 - 0
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Multa
4 Pontos (média)
Estado
735 - 8
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Multa
4 Pontos (média)
Estado
736 - 6
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Multa
4 Pontos (média)
Estado E Município
737 - 4
Bloquear a via com veículo.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Município
738 - 2
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido.
multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve
3 Pontos (leve)
Município
739 - 0
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.
multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve
3 Pontos (leve)
Município
740 - 4
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve
3 Pontos (leve)
Município
741 - 2
É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito , ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de autoridade competente.
multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve
3 Pontos (leve)
Município
742 - 0
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve
3 Pontos (leve)
Município
743 - 9
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.
multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve
3 Pontos (leve)
Município
744 - 7
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva.
Multa
4 Pontos (média)
Município
* fontes: - C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro) - Resolução Contran 66/98 - Resolução Contran 136/02

Tabela de Infrações de Trânsito*


Tabela de Infrações de Trânsito*

CÓDIGOINFRAÇÃO
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
PENALIDADE
PONTUAÇÃO
COMPETÊNCIA
501 - 0
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
Multa(x3) e Apreensão do Veículo
7 Pontos (gravíssima)
Estado
502 - 9
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
Multa(x5) e Apreensão do Veículo
7 Pontos (gravíssima)
Estado
503 - 7
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Multa(x3) e Apreensão do Veículo
7 Pontos (gravíssima)
Estado
504 - 5
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Estado
505 - 3
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Estado
506 - 1
Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Estado
507 - 0
Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Estado
508 - 8
Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Estado
509 - 6
Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Estado
510 - 0
Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
Multa
7 Pontos (gravíssima)
Estado

domingo, 11 de outubro de 2009

Banco do Brasil e Caixa prometem contratar 13 mil










O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal vão contratar cerca de 13 mil novos trabalhadores nos próximos dois anos. O aumento no quadro de pessoal faz parte do acordo parcial fechado nesta semana com os sindicatos de bancários na tentativa de encerrar a greve da categoria. No caso do BB, já está definida a abertura de 10 mil novas vagas para agências, o que representa um aumento de 11% em relação ao número total de funcionários. Em relação à Caixa, o banco propôs a ampliação de 3.000 postos de trabalho (avanço de 4%), mas os funcionários reivindicam um número maior. No acordo fechado entre bancos e funcionários do setor privado não houve promessa de novas contratações. No ano passado, Caixa e BB aumentaram o quadro em 10 mil funcionários, enquanto os sete maiores bancos privados abriram 6.000 novas vagas. Os bancários do setor privado encerraram ontem a paralisação, que já durava 15 dias. No BB, a volta total dos trabalhadores só acontece na próxima terça-feira. Na Caixa, no entanto, as agências permanecem fechadas em todo o país. Nova assembleia será realizada somente após o feriado. Além das questões relativas a reajuste salarial e plano de carreira, a proposta oficial do BB é a de aumentar o número de funcionários em 5.000 até junho de 2010 e contratar mais 5.000 pessoas até 2011. Será dada prioridade àqueles que já prestaram concurso e fazem parte do cadastro de reserva do banco. Ainda será feito um levantamento para saber quantas pessoas estão nessa fila e onde serão feitas as novas contratações. Também será avaliada a necessidade de abertura de novos concursos públicos em algumas regiões do país. Os últimos concursos do BB foram feitos em 2008. A assessoria do banco não informou qual será o impacto das contratações na folha de pagamento nem se já há autorização do Ministério do Planejamento. De acordo com o sindicato da categoria, o acordo se refere à ampliação no número de vagas existentes. Isso significa que a saída de funcionários que se aposentarem ou deixarem a instituição no período vai exigir contratações extras. De acordo com dados do Ministério do Trabalho divulgados pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, desde o início do governo Lula, o número de trabalhadores no setor bancário cresceu 15,5% em todo o país, o equivalente à abertura de 60 mil novos postos de trabalho. Entre 1989 e 1999, o número de trabalhadores nessa categoria caiu de 800 mil para cerca de 390 mil. Em 2001, esse número voltou a crescer, até chegar aos atuais 460 mil.

Autor: Redação
Fonte: Midia News
Data: 10/10/2009 - 14:42:00

sábado, 10 de outubro de 2009

FAIXA DE PEDESTRE

ATENÇÃO!Regras importantes!

1) Familiarize-se com os locais onde existem faixas para travessia de pedestres;

2) Não dirija a mais de 60 km por hora em ruas que tenham muitas faixas para o pedestre;

3) Diminua a marcha bem antes da faixa, se for parar, com atenção no retrovisor para o carro que vem atrás;

4) Pare, se notar com antecedência um pedestre na calçada em um dos extremos da faixa em atitude indicando que pretende atravessar a via (observada a recomendação 3, acima).

5) Deixe o pisca - alerta ligado enquanto estiver parado e não movimente o carro antes que o pedestre alcance a calçada do outro lado (Estando parado você atrairá a atenção do motorista que vier na outra faixa para que também ele pare o seu veículo).



Preserve a vida e a paz no trânsito "Seja Vivo"
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quinta-feira, 8 de outubro de 2009

LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS E DOCUMENTOS APREENDIDOS NA CAPITAL SERÁ FEITA NO DETRAN SEDE E NO DETRAN CENTRO DE ACORDO COM O LOCAL DE APREENSÃO




A partir do dia 14/09/2009, a liberação de veículos e de documentos recolhidos nas regiões Centro, Norte e Oeste da Capital se dará na unidade DET-Centro, na avenida do Estado, 900, próximo ao Metrô Armênia. A liberação de veículos e de documentos recolhidos nas demais regiões continuará se dando na sede do DET-Sede (Rua Boa Vista, n. 209, térreo).

ESTRADA





Para garantir a segurança nas estradas o respeito às sinalizações e aos limites de velocidade é essencial. Vale lembrar que apenas uma infração por correr de mais pode ser responsável pela suspensão da CNH. O motorista que excede em mais de 50% os limites terá sua carteira suspensa automaticamente. (Veja abaixo todas infrações suspensivas)Além disso, nesse período de estradas com muito movimento, todo cuidado deve ser tomado na realização de ultrapassagens. O CTB prevê que esse tipo de manobra, quando realizada pela contramão em locais em que a linha de marcação for contínua, é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54.Também comum na época de festas, o consumo de bebidas alcoólicas merece atenção especial. Mais do que o risco do motorista ficar sem a CNH, ter o veículo retido até que outra pessoa habilitada possa conduzi-lo e pagar multa de R$ 957,70, o álcool é um dos principais responsáveis pelos acidentes.Segundo a Resolução 206 do Contran, de 10/11/2006, caso o condutor se recuse a realizar os testes que comprovem embriaguez, caberá a autoridade de trânsito determinar se houve consumo em excesso através de sinais como sonolência, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, euforia, dispersão e dificuldade de equilíbrio.Lembre-se: antes de sair verifique todos os itens de segurança do automóvel inclusive o nível do óleo, o sistema de freios, o combustível e a água no motor. Evite ter problemas mecânicos durante a viagem.Além de todos esses cuidados, alertamos a não ultrapassar pelo acostamento, manter uma distância segura do veículo à frente e sempre ultrapassar pela esquerda.A atenção deverá ser redobrada em caso de chuva ou neblina. Nessas condições, acenda os faróis baixos e jamais trafegue com o pisca alerta ligado. Orientamos a não parar o veículo na pista. Em caso de emergência ou necessidade, opte por locais

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

ERRO NA EMISSÃO DE DOCUMENTO

Obs.: O interessado terá 07 dias corridos a partir da data de emissão do documento para fazer a reclamação.
Após os 07 dias, o procedimento será de 2º via do documento.
Procedimento:
Adquirir o formulário RENAVAM (duas vias) em qualquer papelaria, preencher com letra de forma legível, ou digitar.
Original do CRV (Certificado de Registro do Veículo).
Cópia do RG.
Dirigir-se a Seção CRV (térreo - prédio principal), apresentar os documentos citados.
Será levantado o processo do proprietário do veículo, para averiguar se foi erro de preenchimento por parte do interessado, ou se foi erro de digitação por parte do Detran.
Após a verificação do processo, caso seja comprovado erro de preenchimento do interessado, então o mesmo deverá recolher a taxa de R$ 122,05, referente a expedição do novo documento.
No caso de ser comprovado erro de digitação, o interessado ficará isento da taxa.
HORÁRIO:
Seção CRV - 8:00 às 17:00

Certificado em DesalienaÇÃo do Veículo

Procedimento:

Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.
Dirigir-se aos bancos Bradesco, Itaú, Real, ou Banco Nossa Caixa (qualquer agência). Não é necessário ser cliente do banco.
Apresentar cópia ou original do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
O sistema bancário fornecerá os possíveis débitos do seguro obrigatório, multas e IPVA.
Havendo débitos, efetuar o pagamento no próprio banco e recolher a taxa de R$ 165,17 referente a desalienação do veículo. Se o veículo já estiver licenciado, no ano em curso, a taxa será de R$ 122,05 .
O banco emitirá um único comprovante de pagamento reunindo todas as taxas, com a devida "autenticação digital".
De posse desse comprovante, o interessado deverá tirar cópia para guardar como prova de pagamento, pois a quitação original será exigida para iniciar o processo de desalienação junto ao órgão de trânsito.
Adquirir o formulário RENAVAM (duas vias) em qualquer papelaria, preencher com letra de forma legível, ou digitar.
Cópia do CPF e RG
No caso de pessoa jurídica, cópia do contrato social e CNPJ.
Original do comprovante bancário, com a taxa e eventuais débitos anteriores quitados.
Cópia do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: energia elétrica, água, gás, telefone, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, INSS, plano de saúde, mensalidade escolar, contrato de financiamento do veículo e contrato de locação .
Original do CRV - Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência).
Decalque legível do chassi.
Decalque legível do motor (Resolução 199/06 do CONTRAN).
Dirigir-se a Seção de Prontuário, para retirar gratuitamente a pesquisa de baixa do gravame.
Protocolar (dar entrada) à documentação na Seção do CRV.
HORÁRIOS:
Seção CRV - 8:00 às 17:00
Seção de Prontuário - 8:00 às 17:00
Setor de Classificação de Placas - 8:00 às 17:00


Alteração da Característica do Veículo

Antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes.
1. Quando a Alteração envolver a substituição de componentes de segurança ou modificação da estrutura do veículo, não especificados pelo fabricante, exigir-se-á comprovante de segurança veicular, expedido por instituto técnico credenciado pelo INMETRO, conforme normas e procedimentos aprovados para seu registro e licenciamento.
2. É proibida a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos, para aumentar a capacidade de carga ou de sua lotação, visando obter benefício para modificar o combustível para “óleo diesel”.
Procedimento:
Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).
Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.
Montar processo de transferência (ver transferência).
Vistoria do veículo.
Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).
Obs.: É importante que, efetuada a modificação da característica do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Atenção, endereços para vistoria:
Pátio do DETRAN/SP – somente veículos de passeio e motos com placa cinza.
Av. Queiroz Filho - Parque Villa Lobos – para todos os tipos de veículo.
Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste, exceto para ônibus, caminhão, reboque, semi-reboque e aprendizagem).
HORÁRIO:
Seção CRV - 8:00 às 17:00


Baixa Definitiva de Veículo

Obs.: A baixa definitiva é feita quando o veículo foi considerado como perda total, seja em acidente, incêndio ou outras situações. (Resolução CONTRAN nº 25/98)
Proprietário do veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pela Resolução n° 11/98 CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
Não é possível dar a baixa definitiva do veículo, se o mesmo estiver alienado ou com reserva de domínio.
Procedimento:
Antes de iniciar o processo de Baixa, o interessado deverá quitar possíveis débitos referentes ao veículo.
Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.
Cópia do RG.
Original do CRV (Certificado de Registro do Veículo)
Original do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
Em caso de acidente deverá juntar cópia do Boletim de Ocorrência.
Requerimento de próprio punho solicitando a baixa do veículo.
Adquirir em papelaria e preencher com letra de forma legível, ou digitar, o formulário RENAVAM, em duas vias.
Dirigir-se a qualquer agência do Banco Nossa Caixa. Não é necessário ser cliente.
Recolher a taxa de R$ 17,44, referente ao serviço da Baixa do Veículo.
Recortar a numeração do chassi.
Dirigir-se ao pátio do DETRAN no Setor de Vistoria, para apresentar o recorte com a numeração do chassi.
O Setor de Vistoria fornecerá um laudo que comprova o depósito do chassi.
Retirar as placas do veículo e entregá-las no Setor de Classificação de Placas (1º andar- prédio mirim).
Em caso específico de reserva de domínio, o interessado deverá apresentar o contrato original, devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida de seus signatários (comprador, credor, testemunhas e avalistas).
Dirigir-se a Seção CRV (térreo - prédio principal), para apresentar os documentos acima citados.
HORÁRIO:

domingo, 4 de outubro de 2009

ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MOTO

Todas às vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO(boletim de ocorrência) independente de serem culpados ou não.Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quersocorro médico. Só que depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o condutor do veículo envolvido fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, depois, na justiça. motoqueiro já estavam tentando registrar BO poromissão de socorro. Vale ressaltar que não são todos que usam desse artificio para tirar proveito da situação, mas é bom ficar atento.Nesse caso o condutor responde pelos seuintes crimes de transito: lesão Corporal Culposa na direção de veículo auto motor, e se ausentar do local do acidente para se eximir de responsabilidade civil e criminal, artigos 310 e 205 respectivamente."Olho vivo"

DIREÇÃO DEFENSIVA " A ARTE DE FICAR VIVO "
SE BEBER NÃO DIRIJA
IMPORTANTE !!! ISSO NÃO É DIVULGADO!

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. "Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"
BOLETIM INFORMATIVO


A partir de agora, a venda terá que ser comunicada ao Detran em no máximo 30 dias.Por.: Jorge CrocciNova regra para quem vender um carro, uma moto, um caminhão. A partir de agora, a venda terá que ser comunicada ao Detran em no máximo 30 dias. Por determinação do Departamento Nacional de Trânsito, se essa comunicação não for feita no prazo, o vendedor ficará responsável pelas infrações cometidas pelo novo proprietário.PORTARIA Nº 288, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 .O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO –DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos IX e XIV daLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,Considerando o disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB,Considerando a necessidade de manter atualizadas as Bases Estaduais e a Base de Índice Nacional – BIN do Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores –RENAVAM e de padronizar os procedimentos de comunicação de venda de veículos, bem como o que consta do Processo Administrativo n.º 80000.012894/2009-66, resolve:Art. 1º. A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nostermos do art. 134 do CTB, poderá ser realizada de forma documental ou processada, pormeio do sistema eletrônico de comunicação de venda implantado pelo DENATRAN na BIN,isentando-o das infrações e suas reincidências a partir da data da tradição.Art. 2º. A comunicação de venda documental será protocolizada no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que o veículo estiver registrado, por intermédio de cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos – CRV, devidamentepreenchida.Parágrafo único. Protocolizada a comunicação de venda o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá atualizar imediatamente a BIN do SistemaRENAVAM.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

BOLETIM INFORMATIVO ( CONTINUAÇÃO )
RENAVAM.Art. 3º. A comunicação de venda processada pelo sistema eletrônico de comunicação de venda deverá conter os seguintes dados a serem fornecidos pelo antigo proprietário:I - Identificação do comprador com nome ou razão social, RG, CPF ou CNPJ, endereçocompleto e data;II - Identificação do veículo por meio da Placa e CPF ou CNPJ do antigo proprietário.Parágrafo único. Com a comunicação de venda eletrônica na BIN, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão atualizar sua baseestadual imediatamente de forma a garantir ao antigo proprietário o disposto no art. 1º destaPortaria.Art. 4º. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,após registrarem a comunicação de venda nas formas previstas nesta Portaria, farão constarem seus sistemas com acesso público a informação de ‘comunicação de venda ativa’.Art. 5º. O registro da comunicação de venda, assim como seu cancelamento, deve obedecer às definições e procedimentos contidos no extrato da última versãodo ‘Manual de Usuário RENAVAM MANUAL DETRAN’ e pelas demais formas de orientação adotadas pelo DENATRAN.Art. 6º. O novo proprietário, ao adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, atualizará seu endereço.Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Comentando sobre multas
Bom dia, muita gente repassa esse e-mail e não obsera que no iníco do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro a palavra (verbo) diz: PODERÁ.Portanto não é uma obrigatoriedade e sim uma faculdade, mesmo assim válida, pena que os motoristastambém não observam outros artigos tai como :Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima;Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:Infração - média;Penalidade - multa.Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:Infração - gravíssima;Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: (MUITO COMUM ESTRADAS)Infração - média;Penalidade - multa.E MUITAS OUTRAS.........ATÉ MAIS......

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

DECLARAÇÃO PARA REEMISSÃO DE LICENCIAMENTO

Eu_____________________________________________________________________________,

portador do RG nº __________________________ UF ________, abaixo assinado, residente na

Rua: ____________________________________________________________________________

Nº ________, Bairro _____________________________Cidade ___________________________

Proprietário de veículo marca ______________________________________________________

Placas ________________, ano de fabricação ________, chassi___________________________

Declaro sob as leis que não retirei o licenciamento do veículo de minha propriedade, acima mencionado, ignorando as razões do documento anteriormente expedido.

São Paulo, ____de _______/______


Atenciosamente



Obs: Assinatura igual a do RG.

Reemissão de Licenciamento

Nota: A reemissão do licenciamento se faz necessária quando, o proprietário do veículo vai efetuar o licenciamento e se surpreende com a informação de que seu veículo já foi licenciado, sendo que o mesmo desconhece o fato.

Procedimento:

Para entregar e retirar a documentação deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade.
Dirigir-se aos bancos Bradesco, Itaú, Real, BBV, Banespa, ou Banco Nossa Caixa (qualquer agência). Não é necessário ser cliente do banco.
Apresentar cópia autenticada ou original do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Recolher a taxa de R$ 53,89, referente ao licenciamento do veículo.
Cópia do RG.
Original do CRLV , do exercício anterior.
Em seguida dirigir-se ao Setor de Licenciamento.
Atenção: A assinatura desta declaração deve ser a mesma do RG.

COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO

Procedimento:
Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado grau de parentesco, de: avós, pais, filhos e cônjuges.

Apresentar duas vias do Formulário de Comunicação de Venda de Veículo (clique aqui);

Apresentar cópia autenticada do CRV - Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência);

Apresentar cópia do RG (pessoa física) ou cópias autenticadas da procuração e do CNPJ (pessoa jurídica);

Atendimento: Setor de Bloqueio e Desbloqueio (DETRAN-SP)- segunda a sexta-feira

DETRAN DESCENTRALIZA SERVIÇOS E MUDA DE ENDEREÇO

Nesta segunda-feira, 14 de setembro, o Governo do Estado inicia um amplo processo de descentralização de atendimento no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). A cidade de São Paulo passará a contar com novos pontos de atendimento, totalmente informatizados e adaptados para atendimento ao público. Mais: 1.733 funcionários serão contratados e passarão a reforçar a oferta de serviços à população no DETRAN, na Capital, e nas CIRETRAN, no Interior.

domingo, 20 de setembro de 2009

É possivel transito sem acidentes? opine!!

Este blog é destinado a todos que preservam a vida e a paz no transito. Sejam bem vindos.