segunda-feira, 10 de maio de 2010


É um livro de autoajuda no trânsito, com assuntos inéditos e numa linguagem objetiva, rápida e atraente.

Para ajudar o marido, esposa, filhos, funcionários que estão estressados com motoristas, motociclistas e pedestres. Ficam irritados. Falam palavrões. Gritam com outros condutores. Querem brigar. Só andam apressados. Fazem manobras desnecessárias. Querem mostrar para todos que dirigem bem. Correm demais. Ultrapassam todos os limites. Põem em riscos suas vidas e dos passageiros.

Ao lermos este livro podemos chegar a esta conclusão ou ajudar outras pessoas a pensarem sobre a atuação como condutores nas estradas da vida. Com temas: Para que passar no sinal amarelo mais rápido? Por que os condutores não dão seta? Você cuida bem daquilo que não é seu? Quem dirige melhor? Para que ir tão rápido se vou me divertir? Mãos perdidas? Para que brigar no trânsito? Entre mais de cem situações do nosso cotidiano.

Uma ótima complementação e revisão dos conhecimentos adquiridos nos cursos de formação de condutores e tempo de experiência.

Site oficial: www.motoristasemotociclistas.com.br

Sobre o autor:

Rodnei Rivers é administrador de Empresas, professor e palestrante. Consultor na área de segurança de produtos certificados. Há vários anos observa e pesquisa os comportamentos e atitudes dos motoristas e motociclistas. Dirigiu em serviços em todas as partes do país. Filho de motorista de ônibus profissional com 30 anos de experiência, de quem recebeu orientações desde a infância sobre legislação de trânsito.

Autor do livro sobre o hábito de deixar as coisas para depois -“ Se ainda houver tempo – o diário do Protelador ” www.seaindahouvertempo.com.br

Gesto com braço pode ser sinal para travessia em faixas de pedestres de todo o país

Página Publicada em: abril, 23 de 2010 as 11:11 am. Na Categoria: Projetos de Lei
Apontado como exemplo de cidadania e educação, o respeito que em geral os brasilienses têm em relação à faixa de pedestres pode ganhar apoio normativo para se difundir em todo o país. Projeto (PLC 26/10) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), originário da Câmara dos Deputados, sugere alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para regulamentar gesto com o braço a ser feito pelo pedestre com o objetivo de solicitar a parada dos veículos até que ele possa concluir com segurança a travessia no trecho sinalizado.

A idéia é fazer valer o braço estendido à frente do corpo como sinal para que os veículos parem e dêem passagem a quem está a pé, reconhecidamente mais frágil. O gesto passou a ser gradativamente acolhido pelos motoristas brasilenses há 13 anos. O ponto de partida foi a campanha Paz no Trânsito, puxada pela mídia como reação aos elevados índices de mortes no trânsito na cidade. Comandado na época (1995-1998) pelo hoje senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o governo distrital acabou adotando várias medidas, inclusive campanha massiva para estimular o respeito à faixa do pedestre.

Pelo texto atual do Código de Trânsito, para cruzar pistas de trânsito de veículos, o pedestre sempre deverá utilizar as faixas ou passagens a ele destinadas quando essas existirem numa distância de até 50 metros dele. Além disso, conforme a regra, o pedestre tomará precauções de segurança que incluem levar em conta, em especial, a visibilidade, distância e velocidade dos veículos. Na prática, o projeto apresentado à Câmara pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) insere o gesto com o braço entre as medidas antes da travessia, como pedido de parada.

Mas o braço estendido só deve prevalecer como sinal de preferência para o pedestre nas faixas sem semáforo ou na ausência de agente de trânsito para controlar a travessia. É o que prevê outro dispositivo do texto, que poderá receber emendas até o fim dos trabalhos do Senado nesta quinta-feira (22). Ainda pelo texto, para que não se prejudique a fluidez do trânsito em vias de grande fluxo, a solicitação de parada dos veículos deve ser preferencialmente feita quando se formar um grande número de pedestres interessados na travessia.

Educação necessária

No texto em que justifica seu projeto, Perpétua Almeida lamenta que o hábito de respeito à faixa já consolidado em Brasília não tenha sido assimilado pela maioria das cidades brasileiras. Ela admite ainda que, para serem cumpridas, normas de conduta voltadas à segurança de pedestres e condutores exigem “boa dose de educação”. De todo modo, a autora acredita que, ao se dar caráter normativo ao tema da segurança nas faixas de pedestres, ocorrerá um estímulo para a disseminação de condutas que, como salientou, obtiveram “tão bons resultados” na capital federal.

Motivo de orgulho dos brasilenses, a adesão ao “sinal de vida” pode situar a capital federal como uma ilha de civilidade, mas uma margem nada desprezível dos motoristas ainda é refratária à norma. Agentes de trânsito do DF observaram 820 travessias em março último e constataram que 12% dos condutores desrespeitaram o direito dos pedestres. Por isso, as campanhas a favor da boa prática são permanentes, assim como a fiscalização, que podem resultar em multas acima de R$ 150,00 para os condutores infratores.

De qualquer maneira, desde 1997, primeiro ano após o início das campanhas, houve queda acentuada no número de atropelamentos no DF, dentro ou fora da faixa. Pelos números do Detran/DF, 202 pedestres perderam a vida naquele ano, contra 115 registros agora em 2009. Os números são considerados ainda mais expressivos porque, desde então, a população do DF cresceu muito, passando de 1,8 milhão para cerca de 2,5 milhões de habitantes.

Tramitação

O projeto em exame na CCJ deve ter seu relator indicado nos próximos dias. A comissão votará a matéria em decisão terminativa. Isso significa que, se aprovado, o texto poderá seguir direto para sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso para que passe também em Plenário.

Fonte: Agência Senado

BLOQUEIO DE VEÍCULO "ON LINE"

BLOQUEIO DE VEÍCULO "ON LINE" ( São Paulo, São Paulo, Brasil - Comunique-se - ) O tramite processual é muito moroso. É sabido que muitas vezes, devido a demora judicial, após a decretação da sentença o credor sequer consegue receber aquilo que está determinado judicialmente. É o famoso "ganha mas não leva". Ou seja, além de toda a demora, dinheiro com advogado e despesas processuais, o credor ainda se vê frustrado por não conseguir aquilo que pretendia no início da ação. Visando garantir a efetividade do processo, estão sendo tomadas algumas medidas. No processo de execução, por exemplo, o credor pode indicar no início da ação o bem que pretende. Anteriormente, precisaria da ciência do devedor do processo (o que poderia, inclusive, demorar anos) e a sua indicação do bem a penhora, para então, justificadamente, o credor recusando o bem ofertado, indicar outro. Primeiramente, houve a implantação da "penhora on line". Através do sistema Bacen o juiz envia uma ordem para que, através do CPF ou CNPJ do devedor, seja rastreada contas e valores que possam ser bloqueados pelo juiz e utilizados pelo real credor. Como a busca é feita pelo CPF ou CNPJ há a informação de todas as contas que a pessoa, física ou jurídica, tenha movimentado. E não somente conta corrente mas qualquer aplicação financeira. Recentemente está sendo utilizado o sistema RENAJUD, que utiliza o mesmo sistema acima descrito. O juiz manda uma ordem para o Detran (Departamento Nacional de Trânsito) que informa se a pessoa possui algum veículo automotor e efetua o bloqueio. Este sistema está assim definido no site do Conselho Nacional de Justiça: "é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM" (www.cnj.jus.br) Diferentemente do primeiro, ele não disponibiliza de imediato o bem, somente havendo impedimento caso o proprietário queira transferir o veículo. É possível, após o bloqueio, retirar a posse do devedor do bem bloqueado mas dependerá muitas vezes da agilidade do profissional e do cartório onde tramita o processo. Muitas vezes também, o devedor, já prevendo esta situação, pode esconder o veículo e dificultar todo este procedimento. Cabe, então ao juiz aplicar as penas legais, tanto no âmbito civil como no criminal, para tentar minimizar estes procedimentos. É importante lembrar que em caso de perda total de veículos automotores é necessário cumprir um procedimento junto ao DETRAN para que informe a atual situação do veículo. Portanto, a alegação do devedor que o veículo está inviabilizado para o uso não poderá ser aceita sem diligência. Até porque, se baixado estivesse, não apareceria no sistema. Apesar dos vários sistemas utilizados para sanar o problema a verdade é que quando há uma briga judicial já estão todos perdendo. E o pior, em muitas situações todo este caminho oneroso e demorado poderia ser substituído com o mínimo de bom senso das partes litigantes, sem a interferência do poder judiciário. ***Artigo escrito por Fabiana Svenson Petito Ribeiro, advogada do escritório Fernando Quércia Advogados Associados. Informações para a imprensa: Paula Oliveira