domingo, 4 de outubro de 2009

BOLETIM INFORMATIVO


A partir de agora, a venda terá que ser comunicada ao Detran em no máximo 30 dias.Por.: Jorge CrocciNova regra para quem vender um carro, uma moto, um caminhão. A partir de agora, a venda terá que ser comunicada ao Detran em no máximo 30 dias. Por determinação do Departamento Nacional de Trânsito, se essa comunicação não for feita no prazo, o vendedor ficará responsável pelas infrações cometidas pelo novo proprietário.PORTARIA Nº 288, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 .O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO –DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos IX e XIV daLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,Considerando o disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB,Considerando a necessidade de manter atualizadas as Bases Estaduais e a Base de Índice Nacional – BIN do Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores –RENAVAM e de padronizar os procedimentos de comunicação de venda de veículos, bem como o que consta do Processo Administrativo n.º 80000.012894/2009-66, resolve:Art. 1º. A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nostermos do art. 134 do CTB, poderá ser realizada de forma documental ou processada, pormeio do sistema eletrônico de comunicação de venda implantado pelo DENATRAN na BIN,isentando-o das infrações e suas reincidências a partir da data da tradição.Art. 2º. A comunicação de venda documental será protocolizada no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que o veículo estiver registrado, por intermédio de cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos – CRV, devidamentepreenchida.Parágrafo único. Protocolizada a comunicação de venda o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá atualizar imediatamente a BIN do SistemaRENAVAM.

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