quinta-feira, 1 de outubro de 2009

COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO

Procedimento:
Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado grau de parentesco, de: avós, pais, filhos e cônjuges.

Apresentar duas vias do Formulário de Comunicação de Venda de Veículo (clique aqui);

Apresentar cópia autenticada do CRV - Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência);

Apresentar cópia do RG (pessoa física) ou cópias autenticadas da procuração e do CNPJ (pessoa jurídica);

Atendimento: Setor de Bloqueio e Desbloqueio (DETRAN-SP)- segunda a sexta-feira

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