segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Certificado em DesalienaÇÃo do Veículo

Procedimento:

Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.
Dirigir-se aos bancos Bradesco, Itaú, Real, ou Banco Nossa Caixa (qualquer agência). Não é necessário ser cliente do banco.
Apresentar cópia ou original do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
O sistema bancário fornecerá os possíveis débitos do seguro obrigatório, multas e IPVA.
Havendo débitos, efetuar o pagamento no próprio banco e recolher a taxa de R$ 165,17 referente a desalienação do veículo. Se o veículo já estiver licenciado, no ano em curso, a taxa será de R$ 122,05 .
O banco emitirá um único comprovante de pagamento reunindo todas as taxas, com a devida "autenticação digital".
De posse desse comprovante, o interessado deverá tirar cópia para guardar como prova de pagamento, pois a quitação original será exigida para iniciar o processo de desalienação junto ao órgão de trânsito.
Adquirir o formulário RENAVAM (duas vias) em qualquer papelaria, preencher com letra de forma legível, ou digitar.
Cópia do CPF e RG
No caso de pessoa jurídica, cópia do contrato social e CNPJ.
Original do comprovante bancário, com a taxa e eventuais débitos anteriores quitados.
Cópia do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: energia elétrica, água, gás, telefone, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, INSS, plano de saúde, mensalidade escolar, contrato de financiamento do veículo e contrato de locação .
Original do CRV - Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência).
Decalque legível do chassi.
Decalque legível do motor (Resolução 199/06 do CONTRAN).
Dirigir-se a Seção de Prontuário, para retirar gratuitamente a pesquisa de baixa do gravame.
Protocolar (dar entrada) à documentação na Seção do CRV.
HORÁRIOS:
Seção CRV - 8:00 às 17:00
Seção de Prontuário - 8:00 às 17:00
Setor de Classificação de Placas - 8:00 às 17:00

Um comentário:

  1. Olá Rauzito, acabei de visitar seu blog, amei...bastante educativo e de Utilidade Pública, é bem isso que prcisamos,"I N F O R M A Ç Õ E S", NÃO TEMOS QUASE NADA DE RESPEITO AOS PEDESTRES.
    Parabéns,
    Abraço.
    Mary.

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