sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Comentando sobre multas
Bom dia, muita gente repassa esse e-mail e não obsera que no iníco do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro a palavra (verbo) diz: PODERÁ.Portanto não é uma obrigatoriedade e sim uma faculdade, mesmo assim válida, pena que os motoristastambém não observam outros artigos tai como :Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima;Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:Infração - média;Penalidade - multa.Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:Infração - gravíssima;Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: (MUITO COMUM ESTRADAS)Infração - média;Penalidade - multa.E MUITAS OUTRAS.........ATÉ MAIS......

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